A Lei de Franquias estabelece que não há vínculo empregatício entre franqueadora e franqueado, nem entre franqueadora e empregados do franqueado.
Porém, na prática, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar essa autonomia quando identifica ingerência excessiva ou estrutura inadequada da rede.
Os principais riscos são:
Atuamos exclusivamente com foco empresarial. Entendemos que, no franchising, a estratégia jurídica precisa caminhar junto com a estratégia de expansão.
Nosso trabalho não é apenas defender processos. É estruturar a rede para que eles não aconteçam e, se acontecerem, que a defesa esteja tecnicamente preparada desde o início.
Trabalhamos com:
Sim, dependendo de como a relação estiver estruturada na prática. A organização contratual e operacional é determinante para afastar essa responsabilidade.
Sim, principalmente quando há ingerência direta na gestão de funcionários da franquia. A atuação preventiva reduz significativamente esse risco.
Sim. No franchising, prevenção custa menos do que um único processo de alto valor.
Não. Atuamos tanto na estruturação preventiva quanto na defesa em ações trabalhistas estratégicas.
Sim. Não adotamos medidas sem viabilidade jurídica e análise técnica aprofundada.